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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 15:52

    Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a deficiente físico

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 17:03

    Acordo coletivo não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista, diz TST

    As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 11:46

    Justiça concede indenização para representante de marca

    A ré terá que pagar R$ 142.845,53, R$ 33.600,00, 50.000,00 a título de indenização por danos materiais e R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 14:24

    Rede de material de construção indenizará pai e filho por acidente em loja

    Pai e filho receberão indenização nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00.

  • Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 14:26

    Lei sancionada por Michel Temer desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

    Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 10:40

    Júri condena motorista que cometeu homicídio no trânsito

    O réu foi condenado a mais de sete anos de prisão e teve a habilitação para dirigir veículo automotor suspensa.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 14:49

    Shopping é condenado a indenizar idosa assaltada no local

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03

    Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

    Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2016 - 11:17

    Mantida justa causa aplicada a servente flagrado bebendo dentro da empresa em que trabalhava

    O servente ajuizou ação pedindo a reversão da justa causa, pois disse que foi demitido sob alegação de embriaguez sem que houvesse procedimento investigatório prévio e, ainda, sem prova de que tivesse ingerido bebida alcoólica naquele dia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 10:40

    Exceção de pré-executividade na sistemática do novo Código de Processo Civil

    Mesmo diante da sistemática do Novo Código de Processo Civil, que não prevê explicitamente o instituto da exceção de pré-executividade, muito embora o faça de forma indireta no artigo 803, (mais precisamente em seu parágrafo único, quando oportuniza à parte alegar nulidade da execução), mesmo assim não se pode negar a continuidade do cabimento do referido instituto, pois todos os sistemas processuais criados pelo legislador possuem seus limites, com todas as fragilidades inerentes a produção intelectual humana, sendo a principal delas a impossibilidade de abarcar e prever todas as situações e condições de previsibilidade e alcance da lei, sem esquecer, principalmente, da heterogeneidade e da volatilidade do pensamento humano. Por isso mesmo é que a exceção de pré-executividade já provou ser um instituto que, surgido por obra do capital da investigação cientifica, a doutrina, e não tendo disposição no âmbito legislativo, tem forte apoio mesmo é no direito em ação, que é a jurisprudência, inclusive do STJ, estando, vale repetir, fora do âmbito legislativo, mas que tem o seu espírito identificado com o mandado de segurança e o habeas corpus, sobretudo em relação à inaplicabilidade da chamada dilação probatória. A continuidade de aplicabilidade da exceção de pré-executividade se mostra indiscutivelmente pertinente e atual, bastando para isso a breve explanação a seguir.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2016 - 17:31

    Relator dá parecer favorável a processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff

    Jovair Arantes se baseia principalmente nas 'pedaladas fiscais' do governo. Votação na comissão está prevista para a próxima segunda-feira (11).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2016 - 11:15

    Administradora de cartão terá que pagar danos morais por cobrança de IOF sobre compras fraudulentas

    A autora relata, em síntese, que foram cobradas em sua fatura de cartão de crédito compras internacionais que não realizou, o que lhe gerou prejuízos de ordem moral. Afirma que, com isto, a ré exigiu o pagamento indevido de IOF.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 - 14:33

    Pensão por morte e pecúlio não respondem por dívida deixada por falecido

    A ação foi proposta pela viúva contra FUNDAÇÃO PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - FACEB, a fim de cessar descontos promovidos na pensão por morte recebida pela autora, decorrentes de dívidas de empréstimo e plano de saúde do seu falecido marido perante a ré, bem como obter restituição de valores indevidamente descontados e compensados pela ré em razão das referidas dívidas.

  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 17:20

    Amplo acesso dos Advogados aos autos do processo não pode lesar investigação sigilosa

    O diploma alterado traz os direitos do advogado e não do acusado ou investigado, o que é de extrema importância para entendermos o alcance que deve ser dado aos dispositivos de acordo com uma interpretação lógico-sistemática

  • Legislação » Leis Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 14:07

    LEI Nº 13.173, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

    Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016; altera as Leis nos 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); e revoga o art. 5º-A da Lei no 12.035, de 1º de outubro de 2009

  • Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 09:38

    A incidência do ICMS nas operações de importação para consumo próprio

    Nossa Carta Magna também garante a separação das funções estatais, com a tripartição constitucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta segregação gera uma tensão natural entre esses poderes quando da incessante busca de interesses particulares. Tendo em vista todo este cenário institucional, escolhemos efetuar uma análise acerca da “incidência do ICMS na importação nas operações para consumo próprio”, haja vista tratar-se de tema que ilustra toda a tensão existente entre os diferentes poderes entre si, bem como a tensão existente entre o Erário e os contribuintes. Nesse sentido, pretendemos analisar neste artigo (sem, contudo, possuir a pretensão de esgotar o tema), os aspectos gerais relativos ao sistema constitucional brasileiro, as questões federativas e, também, o cenário político que influencia na implementação (ou não) de normas fiscais; tudo sob o prisma da discussão travada longamente nos Tribunais acerca da incidência do ICMS nas importações efetuadas para consumo próprio. Para tanto, analisaremos a posição jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no tempo e as respectivas alterações legislativas, inclusive em sede de edição da Emenda Constitucional nº 33/2001

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:29

    "Direito Penal: uma abordagem acerca de sua finalidade"

    Na doutrina penalista, certamente, a finalidade da pena não encontrou uma diretriz adequada, isto porque o Direito Penal apresenta diversas teses com contextos diuturnos em cada costume. O artigo analisa as finalidades da pena e seus principais traços filosóficos e sociológicos, bem como aborda questões atinentes às teorias penalistas e diretrizes contemporâneas do Direito Penal

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 14:39

    Irmãos são condenados pelo júri popular por homicídio qualificado

    Eles foram condenados respectivamente, a 16 anos e 13 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45

    Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007

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